‘Nossas virtudes e nossas falhas são inseparáveis, como a força e a matéria. [...] O dom de poder mental vem de Deus, o Ser Divino. E se concentrarmos nossas mentes na verdade, ficamos em sintonia com este grande poder.’ (Nikola Tesla) – o gênio que nos inspira.” (Equipe NewSun)
(i) envidar seus melhores esforços para que tais Terceiros tenham ciência das normas deste Código;
(ii) ter atuação compatível com as diretrizes deste Código.
(i) são considerados condôminos não apenas os clientes consorciados diretos da NEWSUN, mas também os quotistas privados;
(ii) são consideradas condôminos quaisquer clientes / sociedades nas quais a NEWSUN ou suas subsidiárias liderem, administram, prestam serviço ou venha faze-los.
(i) receberá cópia deste Código;
(ii) assinará termo de adesão com o teor constante do Anexo I (“Termo de Adesão”), declarando ter pleno conhecimento e entendimento deste Código e assumindo os deveres e responsabilidades aqui previstos.
3.1.1. Para fins deste Código, é considerado ilegal ou ilícito qualquer ato ou omissão que contrarie a legislação brasileira, bem como a regulamentação e a autorregulação aplicável às atividades da NEWSUN, incluindo, sem limitação e conforme aplicável, as normas expedidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, MME – Ministério de Minas e Energia e ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída.
● Estrita observância das leis e normas aplicáveis;
● Conhecimento e preparo dos Colaboradores;
A prestação de serviços pela NEWSUN depende do conhecimento técnico e do preparo de seus Colaboradores. Nesse sentido, a NEWSUN contrata Colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas atividades. Além disso, a NEWSUN adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
● Confiança dos clientes;
● Dedicação e Disciplina dos Colaboradores;
● Presteza ao Investidor;
● Eficiência e agilidade dos Colaboradores;
● Prudência dos Colaboradores;
● Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses
É de responsabilidade dos Colaboradores com cargo de gestão e liderança:
(i) ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos;
(ii) incentivar o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos e entre as áreas, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardando os critérios de confidencialidade já citados neste Código e na Política de Segurança da Informação;
(iii) estimular iniciativas de preservação à saúde no trabalho; e
(iv) informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da NEWSUN, sendo um exemplo a ser seguido.
●Trabalho em equipe e assistência mútua entre os Colaboradores;
● Bem-estar dos Colaboradores;
● Respeito ao indivíduo;
● Alinhamento de interesses
O alinhamento de interesses entre a NEWSUN e os Terceiros é alcançado quando todos têm ciência de seus papéis, direitos eobrigações.
A NEWSUN tem por objetivo a obtenção de retorno financeiro a médio e longo prazo para seus Clientes, de maneira responsável, consciente e sustentável.
A NEWSUN acredita que gerenciar com responsabilidade socioambiental é:
(i) procurar reduzir as agressões ao meio ambiente;
(ii) promover a melhoria das condições ambientais, a ecoeficiência e a utilização de recursos renováveis;
(iii) adotar posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar da coletividade, os direitos dos trabalhadores e a transparência;
(iv) pautar a condução de seus negócios por elevados padrões éticos e de integridade.
A sociedade, de um modo ou de outro, depende de insumos do meio ambiente para realizar suas atividades. É parte da responsabilidade social da NEWSUN evitar o desperdício de tais insumos (energia, matérias-primas em geral e água) e impactar de forma positiva a comunidade afetada por suas atividades. Alocar o lixo em local e forma apropriados (coleta seletiva), reduzir o barulho na vizinhança, incentivar a economia de energia, escolher Fornecedores e ativos ambientalmente corretos, atuar de forma ética, transparente e íntegra na condução de seus negócios não são apenas formas de reduzir o impacto socioambiental, estas iniciativas são também fontes geradoras de lucro e de ganhos de imagem. Não obstante o disposto acima, o desenvolvimento sustentável somente se viabiliza se o conjunto de medidas socioambientais estiver aliado ao retorno financeiro almejado pelos stakeholders. Assim sendo, a NEWSUN tem como um dos princípios que norteiam e balizam sua atuação o gerenciamento de seus negócios com responsabilidade socioambiental conjugada com competividade e a otimização da relação de fidúcia e transparência existente entre a NEWSUN e seus stakeholders na persecução da maximização dos resultados econômicos por eles almejados.
(i) Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os sócios, Colaboradores e demais interessados (stakeholders), considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
(ii) Responsabilidade Corporativa: administradores e demais Colaboradores deverão, na esfera de suas atribuições, zelar pela viabilidade econômico-financeira da NEWSUN, reduzir externalidades negativas e aumentar as positivas, levando em consideração os diversos capitais (financeiro, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazo.
Sem prejuízo das demais Seções deste Código e dos Anexos aplicáveis, de acordo com suas respectivas atribuições, cada Colaborador deverá observar as condutas a seguir descritas.
5.1.1. Sem prejuízo das demais normas de conduta aqui previstas, todo Colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá:
(i) desenvolver suas atividades com comprometimento com os resultados, calçado em planos operacionais sólidos e nas melhores práticas de mercado, construindo e mantendo a reputação da NEWSUN, buscando o aprendizado contínuo nas matérias relacionadas às atividades da NEWSUN;
(ii) zelar pelos interesses de seus Clientes e pela preservação de bens e valores que lhes sejam por estes confiados;
(iii) empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
5.2.1. Todo Colaborador deverá ter e manter as qualificações adequadas ao exercício de suas respectivas atividades.
5.2.2. Além do domínio dos conhecimentos técnicos inerentes às suas funções, todo Colaborador, no âmbito de suas atribuições, deverá ter e manter pleno conhecimento da Legislação, da Autorregulação e das disposições deste Código e demais políticas internas da NEWSUN (“Políticas Internas”).
5.2.3. A NEWSUN adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
5.3.1. A NEWSUN é instituição membro da ABGD, participando ativamente de seus comitês e grupos de trabalho, por ver na Autorregulação uma forma de trazer maior segurança ao mercado e um canal de comunicação entre o mercado e as autoridades governamentais, permitindo, inclusive, à NEWSUN antecipar-se e/ou mitigar eventuais riscos regulatórios.
5.3.2. Os Colaboradores responsáveis por atividades sujeitas à Autoregulação deverão conhecê-la e observá-la.
(i) em respeito à propriedade e ao tempo da NEWSUN, agir com bom senso, não utilizando os equipamentos e as horas de trabalho para navegar em mídias sociais sem objetivos e resultados para a NEWSUN;
(ii) não gerar tráfego de dados excessivo na rede da NEWSUN;
(iii) não acessar mídias sociais ao mesmo tempo em que desempenha suas funções na NEWSUN;
(iv) não compartilhar informações confidenciais sobre a NEWSUN ou sobre seus Clientes e Colaboradores;
(v) não publicar informações enganosas ou incorretas sobre a NEWSUN;
(vi) não vincular a marca, nome ou imagem da NEWSUN a situações constrangedoras que possam resultar em difamação, injúria, calúnia, assédio e discriminação; e
(vii) não postar ou compartilhar conteúdo difamatório, discriminatório, preconceituoso, inverídico, que incite ou faça apologia a ato ilícito ou ódio contra quem quer se seja ou conteúdo que viole os termos de condições da respectiva mídia social, independentemente de vinculação da marca, nome ou imagem da NEWSUN.
(i) ao uso e entrega de cartões de visita, sendo vedado seu uso para outros fins;
(ii) ao uso de crachá com identificação da NEWSUN fora das instalações da NEWSUN.
6.1.1. No relacionamento com quaisquer Terceiros, NEWSUN e seus Colaboradores deverão observar estrita e fielmente:
(i) a Legislação aplicável;
(ii) a Autorregulação aplicável;
(iii) o respectivo contrato entre o Fornecedor e a NEWSUN;
(iv) os regulamentos dos mercados em que os valores, patrimônios alocados (inclusive quotas) e ativos de emissão (créditos) estiverem registrados para distribuição ou negociação;
(v) este Código e demais diretrizes constantes das Políticas Internas.
(i) descumprimento das disposições deste Código ou das Políticas Internas, bem como de dispositivos da legislação e Autorregulação;
(ii) ocorrência de conflitos de interesses;
(iii) indício ou realização de atividades ilícitas ou suspeitas; e
(iv) falhas operacionais e de sistemas que tornem oportuna a prática de atividades ilícitas ou suspeitas.
(i) Para Colaboradores:
a. advertência; e/ou
b. suspensão; e/ou
c. dispensa / rescisão contratual.
(ii) Para Terceiros:
a. aplicação de penalidade contratualmente prevista; e/ou
b. rescisão contratual/ desinvestimento;
c. Ressarcimento de danos causados.
(i) nível de responsabilidade do Colaborador;
(ii) conduta habitual do Colaborador;
(iii) procedência da denúncia;
(iv) os fatos averiguados;
(v) hipóteses de reincidência;
(vi) gravidade da violação; e
(vii) extensão dos danos causados ou do potencial de dano, inclusive à imagem da NEWSUN.
● Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
● Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
● Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Normativos relacionados com a Prevenção e Combate de Práticas
Associadas ao Crime de “Lavagem de Dinheiro”
● Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
● Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
Políticas Internas
● Política de Combate a Corrupção
● Política de Contratação de Fornecedores
● Política Ambiental e de Sustentabilidade
CERTIFICAÇÕES
Institucional
Assinatura
Investidores
Políticas